CAMPANHA: “INDIQUE UM AMIGO E GANHE DESCONTO”
Para você, aluno do Centro Hermes de Desenvolvimento Profissional Ltda conveniada FGV, chegou uma oportunidade imperdível. Se você tem um amigo que ainda não é nosso aluno traga-o para a FGV e ganhe desconto na sua mensalidade. São descontos de R$ 500,00 para indicação nos cursos de MBA na modalidade presencial; R$ 100,00 para os Cursos de Curta Duração na modalidade presencial.
A cada amigo indicado, com contrato assinado e 1ª parcela paga, você receberá o valor correspondente creditado na sua mensalidade. E o mais legal: esse valor é cumulativo! Quanto mais amigos você trouxer, mais bônus ganhará! *
Não perca essa oportunidade! Indique seus amigos e permita que eles façam os cursos que são referência em educação.
As indicações devem ser realizadas através do e-mail: bauru-fgv@grupohermes.com.br. Informe o nome, e-mail e o número de telefone do indicado.
Unidade participantes: Bauru, Marília e Botucatu.
*Leia a seguir o regulamento da Campanha.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDIQUE UM AMIGO E GANHE DESCONTO.
O CENTRO HERMES DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 10.472.984/0001-67, com sede na Rua Hugo Cavichini Pires 2-38, CEP 17.033-210, em Bauru/SP, está realizando a promoção “INDIQUE UM AMIGO E GANHE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “INDIQUE UM AMIGO E GANHE DESCONTO”, tem por objetivo incentivar ALUNOS A CONHECER E DESFRUTAR DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CENTRO HERMES CONVENIADA FGV BAURU, MARÍLIA, BOTUCATU E REGIÃO.
1.2. Pela presente promoção, nos termos e condições deste Regulamento, serão concedidos bônus, aos alunos CENTRO HERMES com a concessão de bônus por indicação de novos alunos conforme disposição anterior (condições: contrato assinado e 1ª parcela paga).
1.3. A concessão do bônus acima está vinculada ao atendimento, pelos participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento
que utilizará do “RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO”, devidamente rubricado pelo ALUNO INDICADO, que passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Prestações de Serviços Educacionais”
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade do CENTRO HERMES CONVENIADA FGV, não compondo parte do preço de venda ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.
2) DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta promoção, considera-se:
a) ALUNO INDICADOR: pessoa física ou jurídica que tenha adquirido (curso), diretamente do CENTRO HERMES CONVENIADA FGV, em qualquer uma de suas unidades (BAURU, MARILIA e BOTUCATU).
b) ALUNO INDICADO: pessoa física ou jurídica que, indicado pelo Aluno Participante, adquirir diretamente do CENTRO HERMES CONVENIADA FGV com unidades em Bauru, Marília e Botucatu um curso de MBA (presencial) ou na modalidade de curta duração (presencial).
3) DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta promoção:
3.1.1. Como ALUNO INDICADOR, qualquer pessoa física ou jurídica que tiver adquirido, diretamente da CENTRO HERMES CONVENIADA
FGV, um ou mais cursos de qualquer empreendimento da CENTRO HERMES CONVENIADA FGV;
3.1.2. Como ALUNO INDICADO, entende-se qualquer pessoa que adquirir, diretamente da CENTRO HERMES CONVENIADA FGV e na vigência desta Promoção, um curso de qualquer unidade do CENTRO HERMES CONVENIADA FGV (BAURU, MARILIA ou BOTUCATU);
3.1.3. Por aquisição, entende-se a aprovação e validação final, pelo CENTRO HERMES CONVENIADA FGV, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo cliente e pagamento da entrada.
4) DA VIGÊNCIA
4.1. A presente promoção terá vigência no período 21/06/2024 a 10/12/2024, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério do CENTRO HERMES CONVENIADA FGV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
5) DA PREMIAÇÃO
5.1. O ALUNO INDICADOR receberá, como prêmio, pelo (s) ALUNO (S) INDICADO (S) que, nos prazos e condições deste Regulamento, adquirirem um curso de MBA OU CURTA DURAÇÃO, respectivo bônus somente após cumpridos os requisitos do item 3.1.3.
5.2. O (s) crédito (s) será concedido ao ALUNO INDICADOR após o pagamento da primeira parcela pelo ALUNO INDICADO.
5.3. O ALUNO INDICADOR terá direito à concessão de um único bônus por ALUNO INDICADO.
5.3.1. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo ALUNO INDICADO, terá direito ao BÔNUS, como ALUNO INDICADOR, aquele que o indicado relacionar no TERMO DE RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO, que será assinado por este.
5.3.3. Os ALUNOS Participantes somente terão direito ao BÔNUS previstos neste Regulamento:
a) A partir da aprovação e validação, pela CENTRO HERMES CONVENIADA FGV, dos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados pelos respectivos ALUNOS INDICADOS;
b) Se os ALUNOS INDICADOS fizerem a aquisição de um curso do CENTRO HERMES CONVENIADA FGV até o encerramento do prazo de vigência desta Promoção, ou seja, até o dia 10/12/2024, impreterivelmente;
As inscrições em duplicidade serão desconsideradas;
Caso o amigo já tenha sido indicado por outro amigo, será computada a indicação mais antiga.
6) A INDICAÇÃO
6.1. Para indicar um ou mais alunos, o ALUNO INDICADOR poderá enviar um e-mail com os contatos de quem deseja indicar para o e-mail:
bauru-fgv@grupohermes.com.br ou poderá entrar em contato através do telefone: (14) 2106-9900.
6.2. Os Indicados receberão, nos respectivos contatos informados pelos ALUNOS INDICADORES, as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta Promoção.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O ALUNO INDICADOR e o ALUNO INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.2. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela CENTRO HERMES CONVENIADA FGV, salvo disposição expressa em contrário.
7.3. CENTRO HERMES CONVENIADA FGV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Indicadores e Indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento CENTRO HERMES ou na página da CENTRO HERMES CONVENIADA FGV na Internet.
7.4. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela CENTRO HERMES CONVENIADA FGV.
7.6. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
Bauru, 21 de Junho de 2024
CENTRO HERMES CONVENIADA FGV
Regulamento - Indique um amigo e Ganhe desconto